Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1966 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1966

Determina o registro, pelo Tribunal de Contas, do contrato, de 2 de janeiro de 1964, celebrado entre o Ministério da Fazenda e Giacomo Rossi.

     Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o contrato, de 2 de janeiro de 1964, celebrado entre o Ministério da Fazenda e Giacomo Rossi, para localização de quatro salas do prédio nº 1.510, da rua Os Dezoito do Forte, em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, destinadas à instalação da Coletoria Federal local.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 28 de abril de 1966.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/04/1966


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/4/1966, Página 2169 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/4/1966, Página 947 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1966, Página 4603 (Publicação Original)