Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1962 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal e eu, RUI PALMEIRA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1962
Mantém o ato do Tribunal de Contas da união denegatório de registro ao termo de ajuste celebrado, em 4 de fevereiro de 1959, entre o Departamento de Obras de Saneamento do Ministério da Viação e Obras Públicas e a firma Construtora Nóbrega & Machado Ltda., para construção da barragem de Taipu, no rio Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao têrmo de ajuste celebrado, em 4 de fevereiro de 1959, entre o Departamento de Obras de Saneamento do Ministério da Viação e Obras Públicas e a firma Construtora Nóbrega & Machado Ltda., para construção da barragem de Taipu, no rio Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º - Revogam-se as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 23 de novembro de 1962.
RUI PALMEIRA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/11/1962, Página 2433 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1962, Página 12261 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 22 Vol. 7 (Publicação Original)