Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1967 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 73, § 7º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1967
Denega provimento a recurso do Tribunal de Contas para o fim de ser mantida a reforma do Cabo Francisco Canindé de Araújo.
Art. 1º É denegado provimento ao recurso
do Tribunal de Contas interpôsto no processo nº 45.848-64 para o fim de ser
mantida a reforma do Cabo Francisco Canindé de Araújo, tornando-se definitivo o
ato praticado em 17 de junho de 1966, de acordo com autorização concedida pelo
Presidente da República, exarada na Exposição de Motivos nº 146, de 11 de agôsto
de 1965 do Ministro da Aeronáutica.
Art.
2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 17 de maio de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/5/1967, Página 2341 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/5/1967, Página 985 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1967, Página 5479 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/6/1967, Página 3131 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/6/1967, Página 1257 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 12 Vol. 3 (Publicação Original)