Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1963 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1963
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao termo de contrato celebrado, em 30 de outubro de 1953, entre o Governo da República do Estados Unidos do Brasil, no ato representado pelo Diretor-Geral Interino da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica e Humberto Wilke Boratto.
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao têrmo de contrato celebrado, em 30 de outubro de 1953, entre o Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil, no ato representado pelo Diretor-Geral Interino da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, e Humberto Augusto Wilke Boratto, para o desempenho, pelo segundo contraste, da função de Professor de Física, na Escola Preparatória de Cadetes do Ar.
Art. 2º Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Senado Federal, em 14 de junho de 1963.
CAMILO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente, no Exercício da Presidência
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/6/1963, Página 3303 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1963, Página 5233 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 7 Vol. 3 (Publicação Original)