Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1960 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou e eu, LEOPOLDO TAVARES DA CUNHA MELLO, 1º-Secretário do Senado Federal, no exercício da PREVIDÊNCIA, nos ternos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1960

Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro ao contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e Luiz Augusto Lima e sua mulher.

     Art. 1º É mantida a decisão do Tribunal de Contas que negou registro ao contrato celebrando, em 4 de agosto de 1952, entre o Ministério da Agricultura e Luiz Augusto Lima e sua mulher, para execução de obras de irrigação, em cooperação.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. SENADO FEDERAL, em 12 de Julho de 1960.

CUNHA MELLO
1º SECRETÁRIO 
 SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 13/07/1960


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/7/1960, Página 1553 (Publicação Original)