Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 1964 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº IV, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 1964
Aprova o ato do Presidente da República que determinou a intervenção federal no Estado de Goiás.
Art. 1º É aprovado o ato do Presidente da República que determinou a intervenção federal no Estado de Goiás, nos têrmos do Decreto nº 55.082, de 26 de novembro de 1964.
Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 1 de dezembro de 1964
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 01/12/1964
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/12/1964, Página 5279 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1964, Página 11033 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 15 Vol. 7 (Publicação Original)