Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1963 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1963

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao termo aditivo a contrato celebrado entre o Governo da República dos Estados Unidos do Brasil e Oswaldino Ribeiro Marques.

     Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao têrmo aditivo a contrato celebrado, em 14 de fevereiro de 1955, entre o Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil, no ato representado pelo Diretor da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração, do Ministério da Educação e Cultura, e Oswaldino Ribeiro Marques, para o desempenho, pelo segundo contratante, da função de Encarregado do setor de Planejamento e Organização, na Seção de Assistência Social do referido Ministério.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de junho de 1963.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 15/06/1963


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/6/1963, Página 3303 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/6/1963, Página 1261 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1963, Página 5233 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 6 Vol. 3 (Publicação Original)