Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 1964 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 1964

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contratos de empréstimo no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), celebrado entre a União Federal e o Governo do Estado do Piauí.

     Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União, de 12 de setembro de 1963, denegatório de registro ao contrato de empréstimo, com recursos provenientes da colocação de "Letras do Tesouro ", no valor de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) celebrado entre a União Federal e o Govêrno do Estado do Piauí, em 31 de julho de 1963.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 24 de novembro de 1964

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 25/11/1964


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/11/1964, Página 4984 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1964, Página 10881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 13 Vol. 7 (Publicação Original)