Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 1964 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 1964
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato de empréstimo, no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) celebrado entre a União Federal e o Governo do Estado da Bahia.
Art. 1º É mantido o Ato do Tribunal de
Contas da União, de 22 de agôsto de 1963, denegatório de registro ao contrato de
empréstimo, com recursos provenientes da colocação de "Letras do Tesouro", no
valor de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), celebrado entre a
União Federal e o Govêrno do Estado da Bahia, em 28 de junho de 1963.
Art. 2º Êste decreto legislativo
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 24 de novembro de 1964.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da
PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/11/1964, Página 4984 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1964, Página 10881 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 13 Vol. 7 (Publicação Original)