Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 106, DE 1964 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 106, DE 1964
Determina o registro do termo de rescisão contratual celebrado a 31 de dezembro de 1953, entre a União Federal - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e a Companhia Brasileira de Material Elétrico.
Art. 1º O Tribunal de Contas da União
registrará o têrmo de 31 de dezembro de 1953 de rescisão de ajuste celebrado em
23 de maio de 1950, entre a União Federal - Departamento nacional de Obras de
Contas as Secas - e a Companhia Brasileira de Material Elétrico, para
fornecimento de um alterador elétrico e um transformador de fôrça destinado à
Usina Hidrelétrica do açude "Curema", no município de Piancó, Estado da Paraíba.
Art. 2º Êste decreto legislativo
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
SENADO FEDERAL, em 24 de novembro de 1964.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da
PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/11/1964, Página 4984 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1964, Página 10881 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 13 Vol. 7 (Publicação Original)