Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 1965 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 1965
Determina o registro de contrato celebrado, em 8 de maio de 1961, entre o Ministério da Fazenda e a Companhia de Cimento Portland Cauê.
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o contrato celebrado em 8 de maio de 1961, entre o Ministério da Fazenda e a Companhia de Cimento Portland Cauê para gôzo dos favores tributados previstos na Lei nº 1.942, de 12 de agôsto de 1953.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 8 de dezembro de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/12/1965, Página 10653 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/12/1965, Página 4581 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1965, Página 12756 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 32 Vol. 7 (Publicação Original)