Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 1964 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 1964

Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro ao termo de contrato celebrado entre o Govêrno Federal e Antônio Brandão Cavalcanti e sua mulher Hilda Cordeiro Brandão.

     Art. 1º É mantida a decisão do Tribunal de Contas que recusou registro ao têrmo de contrato de cooperação celebrado em 10 de dezembro de 1950, entre o Govêrno Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, e Antônio Brandão Cavalcanti e sua mulher Hilda Cordeiro Brandão, regulando o pagamento da aquisição e instalação de uma roda d'água, necessária à irrigação de terras às margens do Rio São Francisco, no Município de Cabrobó, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 12 de novembro de 1964.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 13/11/1964


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/11/1964, Página 4557 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1964, Página 10338 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 10 Vol. 7 (Publicação Original)