Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1960 - Publicação Original

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1960

Autoriza o Sr. Presidente da República a ausentar-se do território nacional pelo prazo de dez dias.

     Art. 1º É concedida autorização ao Presidente da República, Senhor Juscelino Kubitschek de Oliveira, para ausentar-se do território as Repúblicas da Argentina Uruguai e Chile.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 6 de julho de 1960.

 FILINTO MÜLLER
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1960, Página 9933 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/7/1960, Página 1505 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 3 Vol. 5 (Publicação Original)