Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1966 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1966

Determina o registro pelo Tribunal de Contas, do termo de contrato celebrado entre o Governo Federal e Angelina da Glória Nogueira Carvalho, em 1º de agosto de 1953.

     Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o têrmo do contrato celebrado, em 1º de agôsto de 1953, entre o Govêrno Federal e Angelina da Glória Nogueira Carvalho para locação do prédio nº 36, térreo da Praça Oliveira Figueiredo em Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 15 de abril de 1966.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/04/1966


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 16/4/1966, Página 1729 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/4/1966, Página 739 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1966, Página 4099 (Publicação Original)