Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1963 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1963
Aprova o acordo Cultural entre os Estados Unidos do Brasil e a República Árabe Unida, assinado no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, em 17 de maio de 1960.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
Doutor Juscelino Kubitschek de Oliveira,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência sete cópias autenticadas do texto em português do Acôrdo cultural entre os Estados Unidos do Brasil e a República Árabe Unida.
2. O Convênio que ora submeto à alta consideração de Vossa Excelência reflete os anseios de amizade que caracterizam as relações entre o Brasil e a República Árabe Unida, dois povos irmanados não apenas por fatôres de ordem material, mas principalmente pelo desejo comum de incrementar os contatos culturais, propiciando, assim, condições sólidas para um melhor conhecimento recíproco. O intercâmbio cultural, realizado entre as Universidades, instituições artísticas e centros de pesquisas, contribuirá eficazmente para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das artes e da ciência no Brasil e na República Árabe Unida.
3. Nestas condições penso, Senhor Presidente, que o Acôrdo em aprêço merece a aprovação do Poder Legislativo, e Vossa Excelência se dignará, se assim o houver por bem, dar-lhe o encaminhamento de praxe, em observância do art. 66, alínea l, da Constituição Federal.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
Fernando Ramos de Alencar
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/2/1962, Página 86 (Exposição de Motivos)