Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1968 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo a seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1968

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 342, de 22 de dezembro de 1967, que prorroga o prazo de vigência do Decreto-Lei nº 332, de 12 de outubro de 1967, que dispõe sobre estímulos ao aumento da produtividade.

     Art. 1º. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 342, de 22 de dezembro de 1967, que prorroga o prazo de vigência do Decreto-lei nº 332, de 12 de outubro de 1967, que dispõe sôbre estímulos ao aumento de produtividade.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 12 de março de 1968.

GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 13/03/1968


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/3/1968, Página 628 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1968, Página 2113 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 12 Vol. 1 (Publicação Original)