Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1968 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo a seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1968
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 342, de 22 de dezembro de 1967, que prorroga o prazo de vigência do Decreto-Lei nº 332, de 12 de outubro de 1967, que dispõe sobre estímulos ao aumento da produtividade.
Art. 1º. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 342, de 22 de dezembro de 1967, que prorroga o prazo de vigência do Decreto-lei nº 332, de 12 de outubro de 1967, que dispõe sôbre estímulos ao aumento de produtividade.
Art. 2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 12 de março de 1968.
GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/3/1968, Página 628 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1968, Página 2113 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 12 Vol. 1 (Publicação Original)