Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1965 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1965
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao Contrato de Empréstimo, no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), celebrado entre a União Federal e o Governo do Estado de Sergipe.
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União de 29 de agôsto de 1963, denegatório de registro ao contrato de empréstimo, com recursos provenientes da colocação de "Letras do Tesouro", no valor de Cr$300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros) celebrado entre a União Federal e o Govêrno do Estado de Sergipe, em 15 de julho de 1963.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 11 de março de 1965
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/3/1965, Página 316 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1965, Página 2681 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 3 Vol. 1 (Publicação Original)