Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 1955 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos têrmos dos artigos 66, item VIII e 87, item XVII, da Constituição Federal e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 1955

Aprova as contas prestadas pelo Presidente da República relativas ao exercício de 1951.

     Art. 1º São aprovadas as contas prestadas pelo Presidente da República, relativas ao exercício de 1951, na forma do disposto nos artigos 66, item VIII, e 87, XVII, da Constituição Federal.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 8 de setembro de 1955.

Nereu Ramos
Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1955, Página 17009 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/9/1955, Página 2205 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 18 Vol. 5 (Publicação Original)