Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 1955
Aprova o termo de contrato celebrado entre o Território Federal do Rio Branco e a firma Tekton Construtora S.A.
Art. 1º - É aprovado o têrmo de contrato celebrado, a 21 de Outubro de 1954, entre o Território Federal do Rio Branco e a firma Tekton Construtora Sociedade Anônima, para construção do Quartel da Guarda Territorial na Capital daquele Território.
Art. 2º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Senado Federal, em 8 de Setembro de 1955.
Nereu Ramos
Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1955, Página 17009 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/9/1955, Página 2205 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 18 Vol. 5 (Publicação Original)