Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 1955 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 1955

Aprova o termo de contrato celebrado entre o Território Federal do Rio Branco e a firma Tekton Construtora S.A.

     Art. 1º - É aprovado o têrmo de contrato celebrado, a 21 de Outubro de 1954, entre o Território Federal do Rio Branco e a firma Tekton Construtora Sociedade Anônima, para construção do Quartel da Guarda Territorial na Capital daquele Território.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 8 de Setembro de 1955.

Nereu Ramos

Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1955, Página 17009 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/9/1955, Página 2205 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 18 Vol. 5 (Publicação Original)