Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 1953 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 1953
Aprova o contrato celebrado em 21 de outubro de 1952, entre o Ministério da Agricultura e Claúdio Pacheco, para fins de irrigação agrícola em sua propriedade, no município de Terezina, Estado do Piauí.
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado em 21 de outubro de 1952 entre o Ministério da Agricultura e Cláudio Pacheco e sua mulher Miriam de Nazaré Sampaio Pacheco, para fins de irrigação agrícola em sua propriedade, denominada "Morros", no Município de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 18 de dezembro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1954, Página 194 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/1/1954, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 63 Vol. 1 (Publicação Original)