Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 1953 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 1953

Aprova o contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Standard Elétrica S.A., para fornecimento de diversos materiais especificados na correspondência.

   Artigo 1º - É aprovado o contrato celebrado a 20 de Novembro de 1952, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Standard Elétricas S. A., para fornecimento de diversos materiais especificados na concorrência pública de 9 de Setembro de 1952.

    Artigo 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 3 de dezembro de 1953.

João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 05/12/1953


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/12/1953, Página 2015 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1953, Página 20921 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 10 Vol. 7 (Publicação Original)