Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 1953 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 1953
Aprova o contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Standard Elétrica S.A., para fornecimento de diversos materiais especificados na correspondência.
Artigo 1º - É aprovado o contrato celebrado a 20 de Novembro de 1952, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Standard Elétricas S. A., para fornecimento de diversos materiais especificados na concorrência pública de 9 de Setembro de 1952.
Artigo 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 3 de dezembro de 1953.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/12/1953, Página 2015 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1953, Página 20921 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 10 Vol. 7 (Publicação Original)