Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 1955 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 1955

Aprova o contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Construtora Irmãos Figueira Ltda.

     Art. 1º - É aprovado o têrmo de contrato celebrado a 25 de Novembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Construtora Irmãos Figueira Ltda., para construção dos prédios destinados às Agências Postais-Telegráficas de Afonso Cláudio, Aimorés, Anchieta, Conceição da Barra, Guarapari, Itaguaçu e Santa Leopoldina, pertencentes à Diretoria Regional do Espírito Santo.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 26 de Agôsto de 1955.

NEREU RAMOS
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 27/08/1955


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/8/1955, Página 2089 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1955, Página 16409 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 17 Vol. 5 (Publicação Original)