Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 1955 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 1955

Aprova o termo de contrato celebrado entre o Ministério da Saúde e a Legião Brasileira de Assistência.

     Art. 1º - É aprovado o têrmo de contrato celebrado, a 19 de Junho de 1954, entre o Ministério da Saúde e a Legião Brasileira de Assistência, para locação dos grupos 301, 302, 304, 402 e 504, do edifício de sua propriedade situada a Avenida General Justo nº 275, lote 13, e que se destinam à instalação da sede da Divisão de Organização Sanitária.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 25 de Agôsto de 1955.

NEREU RAMOS
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 26/08/1955


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/8/1955, Página 2073 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 17 Vol. 5 (Publicação Original)