Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 1955
Aprova o termo de contrato celebrado entre o Ministério da Saúde e a Legião Brasileira de Assistência.
Art. 1º - É aprovado o têrmo de contrato celebrado, a 19 de Junho de 1954, entre o Ministério da Saúde e a Legião Brasileira de Assistência, para locação dos grupos 301, 302, 304, 402 e 504, do edifício de sua propriedade situada a Avenida General Justo nº 275, lote 13, e que se destinam à instalação da sede da Divisão de Organização Sanitária.
Art.
2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 25 de Agôsto de 1955.
NEREU RAMOS
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da
PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/8/1955, Página 2073 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 17 Vol. 5 (Publicação Original)