Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1955
Mantém decisão do Tribunal de Contas que denegou registro ao contrato celebrado entre o Governo Federal e Walter Wilhelm, Leo Heininger.
Art. 1º - É mantida a decisão do Tribunal de Contas que recusou registro do termo aditivo ao contrato celebrado, em 23 de setembro de 1950, entre o Governo Federal e Walter Wilhelm Leo Heininger, para desempenhar a função de professor de radiotransmissão da Escola Técnica do Exército.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 9 de fevereiro de 1955.
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,
no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/2/1955, Página 476 (Publicação Original)