Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1955 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1955

Mantém decisão do Tribunal de Contas que denegou registro ao contrato celebrado entre o Governo Federal e Walter Wilhelm, Leo Heininger.

     Art. 1º - É mantida a decisão do Tribunal de Contas que recusou registro do termo aditivo ao contrato celebrado, em 23 de setembro de 1950, entre o Governo Federal e Walter Wilhelm Leo Heininger, para desempenhar a função de professor de radiotransmissão da Escola Técnica do Exército.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 9 de fevereiro de 1955.

Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,
no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 11/02/1955


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/2/1955, Página 476 (Publicação Original)