Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1952 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1°, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1952
Mantém a decisão por que o Tribunal de Contas em sessão realizada a 13 de fevereiro de 1951, negou registro ao termo de contrato firmado a 29 de agosto de 1950, entre a Diretoria de Aeronáutica, e a empresa Viação Aérea Brasil Sociedade Anônima (VIABRAS).
Art. 1º - É mantida a decisão por Tribunal de Contas, em sessão realizada em 13 de fevereiro de 1951, negou registro ao termo de contrato firmado a 29 de agosto de 1950 entre a Diretoria de Aeronáutica Civil, do Ministério da Aeronáutica, e a empresa Viação Aérea Brasil Sociedade Anônima (VIABRÁS), para exploração, por esta, da linha aérea Rio de Janeiro- Belo Horizonte- Nortenópolis.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 7 de fevereiro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/2/1952, Página 961 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 6 Vol. 1 (Publicação Original)