Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1951 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1951
Manda que o Tribunal de Contas registre o termo de acordo celebrado em 18 de novembro de 1947, entre o Governo da União e a Companhia Docas de Imbituba, no Estado de Santa Catarina, para exploração racional de avicultura, sob o regime de cooperação.
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o termo de acordo celebrado em 18 de novembro de 1947 entre o Governo da União e a Companhia Docas de Imbituba, no Estado de Santa Catarina, para exploração racional de avicultura, sob o regime de cooperação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 22 de junho de 1951.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/6/1951, Página 4439 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1951, Página 9673 (Publicação Original)