Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 1955 - Publicação Original
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Faço a saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 1955
Aprova o acordo celebrado entre o Departamento de Administração do Ministério da Agricultura e o Governo do Estado de Sergipe.
Art. 1º É aprovado o acôrdo celebrado, a 24 de dezembro de 1953, entre o Govêrno União, por intermédio do Mistério da Agricultura e o Govêrno do Estado de Sergipe, visando à execução de obras, aquisição de móveis e equipamentos para o Instituto de Tecnologia e Pesquisas do referido Estado.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 23 de agôsto de 1955.
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1955, Página 16297 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/8/1955, Página 2051 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 15 Vol. 5 (Publicação Original)