Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 1952 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 1952

Mantém decisão do Tribunal de Contas, denegatória de registro ao termo do contrato entre a Comissão Especial de Obras 4 da Diretoria de Obras e Fortificação do Exército e a Companhia Nacional de Vidros e Molduras (Vidrarte).

     Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada em 30 de dezembro de 1949, denegou registro ao termo do contrato celebrado em 12 do mesmo mês desse ano entre a Comissão Especial de Obras-4, da Diretoria de Obras e Fortificações do Exército, e a Companhia Nacional de Vidros e Molduras (VIDRARTE), para fornecimento e colocação de vidros no primeiro bloco do edifício de apartamentos para oficiais, situado na Praça General Tibúrcio, 83, Distrito Federal.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 19 de dezembro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 24/12/1952