Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 1955
Aprova o contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Manuel L. Patriota.
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, a 17 de outubro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Manuel L. Patriota, para construção de um prédio, na importância de Cr$235.495,90 (duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros e noventa centavos), destinado à Agência Postal-Telegráfica de São Joaquim do Monte, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 11 de agôsto de 1955.
NEREU RAMOS
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no Exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1955, Página 15538 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/8/1955, Página 1950 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 13 Vol. 5 (Publicação Original)