Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 1955 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 1955

Aprova o contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Manuel L. Patriota.

     Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, a 17 de outubro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Manuel L. Patriota, para construção de um prédio, na importância de Cr$235.495,90 (duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros e noventa centavos), destinado à Agência Postal-Telegráfica de São Joaquim do Monte, no Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 11 de agôsto de 1955.

NEREU RAMOS
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no Exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1955, Página 15538 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/8/1955, Página 1950 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 13 Vol. 5 (Publicação Original)