Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 1955 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 1955

Aprova o termo de contrato de cooperação celebrado entre o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, e Leonel Alves de Carvalho, sua mulher e outros.

     Art. 1º É aprovado o têrmo de contrato de cooperação celebrado, a 6 de dezembro de 1952, entre o Govêrno Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, e Leonel Alves de carvalho, sua mulher e outros, regulando a execução e o pagamento das obras necessárias à irrigação das terras pertencentes aos segundos contratantes na propriedade denominada "Amapá", no Município de Iguatú - Estado do Ceará.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 11 de agôsto de 1955

Nereu ramos
Vice-Presidente do SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1955, Página 15538 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/8/1955, Página 1949 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 12 Vol. 5 (Publicação Original)