Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 1955
Aprova o termo de contrato de cooperação celebrado entre o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, e Leonel Alves de Carvalho, sua mulher e outros.
Art. 1º É aprovado o têrmo de contrato de cooperação celebrado, a 6 de dezembro de 1952, entre o Govêrno Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, e Leonel Alves de carvalho, sua mulher e outros, regulando a execução e o pagamento das obras necessárias à irrigação das terras pertencentes aos segundos contratantes na propriedade denominada "Amapá", no Município de Iguatú - Estado do Ceará.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 11 de agôsto de 1955
Nereu ramos
Vice-Presidente do SENADO FEDERAL, no exercício da
Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1955, Página 15538 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/8/1955, Página 1949 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 12 Vol. 5 (Publicação Original)