Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1952 - Protocolo
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 66, item I, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1952
Aprova o texto do Protocolo ao Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, firmado pelo Brasil na cidade de Torquay, Inglaterra, em 21 de abril de 1951.
Art. 1º É aprovado, nos termos da cópia a este anexa, o texto do Protocolo ao Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, firmado pelo Brasil na cidade de Torquay, Inglaterra, em 21 de abril de 1951.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 15 de dezembro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 02/10/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 2/10/1952, Página 10241 (Protocolo)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 16/12/1952, Página 14831 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1953, Página 1993 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/12/1953, Página 681 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 41 Vol. 1 (Publicação Original)