Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1955
Mantém decisão do Tribunal de Contas que denegou registro ao contrato celebrado entre o Ministério da Educação e Cultura e a firma Irmãos Pangela Ltda.
Art. 1º - É mantida a decisão do Tribunal de Contas que recusou registro ao contrato celebrado, em 19 de novembro de 1951, entre o Ministério da Educação e Cultura e a firma Irmãos Pangela Ltda., para execução de obras no Museu Histórico.
Art. 2º - Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 9 de fevereiro de 1955.
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,
no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/2/1955, Página 475 (Publicação Original)