Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1952 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1952
Mantém a decisão porque o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 6 de março de 1951, denegou registro ao termo de contrato celebrado a 29 de agosto de 1951, entre a Diretoria de Aeronáutica Civil, do Ministério da Aeronática Civil, do Ministério da Aeronáutica, e a Empresa Viação Aérea Brasil Sociedade Anônima (VIABRÁS), para a exploração por esta da linha aérea Rio de Janeiro - Belo Horizonte - Jataí.
Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 6 de março de 1951, denegou registro ao termo do contrato celebrado a 29 de agosto de 1950 entre a Diretoria de Aeronáutica Civil, do Ministério da Aeronáutica, empresa Viação Aérea Brasil Sociedade Anônima (VIABRÁS), para a exploração, por esta, da linha aérea Rio de Janeiro-Belo Horizonte-Jataí.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 7 de fevereiro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/2/1952, Página 961 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 5 Vol. 1 (Publicação Original)