Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1951 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1951
Mantém a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 21 de dezembro de 1950, recusou registro ao termo de cessão do prédio e respectivo terreno, na cidade de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, que fizeram em 20de outubro de 1949, Romeu Silva e sua mulher, Amenayde Valladares Silva, ao Departamento dos Correios e Telégrafos.
Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 21 de dezembro de 1950, recusou registro ao termo de cessão do prédio e respectivo terreno, situado na rua Conselheiro Macedo Soares, sem número, na cidade de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, que fizeram, em 20 de outubro de 1949, Romeu Silva e sua mulher, Amenayde Valladares Silva, ao Departamento dos Correios e Telégrafos.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 22 de junho de 1951.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/6/1951, Página 4439 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1951, Página 9673 (Publicação Original)