Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1952 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1952
Aprova o contrato celebrado entre o Ministério da Educação e Saúde e Lélio Landucci, técnico em ilustração e artes gráficas.
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, em 27 de dezembro de 1950, entre o Ministério da Educação e Saúde e Lélio Landucci, técnico em ilustração e artes gráficas.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 3 de dezembro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 04/12/1952