Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1954 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 66, n.º VII, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1954
Concede autorização ao Presidente da República para se ausentar do território nacional. (Inauguração da Estrada de Ferro Brasil-Bolívia).
Art. 1º - É o Presidente da República autorizado a se ausentar do país a fim de ir à cidade de Santa Cruz de La Sierra, na República da Bolívia, em data a ser fixada oportunamente, para a inauguração da Estrada de Ferro Brasil-Bolívia.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
SENADO FEDERAL, em 30 de dezembro de 1954.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 31/12/1954, Página 3545 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/1/1955, Página 2 (Republicação)