Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1955 - Publicação Original
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Faço a saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1955
Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro ao contrato celebrado entre o Governo da União e o Estado da Bahia.
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 8 de fevereiro de 1952, denegou registro ao contrato celebrado a 2 de janeiro do mesmo ano, entre o Govêrno da União e o Estado da Bahia para execução dos trabalhos de instalação e desenvolvimento de um núcleo colonial agro-industrial, sob a denominação de "Itaraca", no Município de Una, no mesmo Estado.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 11 de agôsto de 1955.
Nereu ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1955, Página 15537 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/8/1955, Página 1949 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 10 Vol. 5 (Publicação Original)