Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1953 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1953
Mantém decisão do Tribunal de Contas que denegou registro ao termo de ajuste celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e Álvaro Leite de Oliveira, para o levantamento topográfico do terreno de Adrianópolis, onde se acham instaladas as estações rádio-receptora e rádio-transmissora daquele Departamento.
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão de 21 de Dezembro de 1951, denegou registro ao têrmo de ajuste celebrado, em 8 de Novembro de 1951, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e Álvaro Leite de Oliveira, para o levantamento topográfico do terreno de Andrianópolis, onde se acham instaladas as estações rádio-receptora e rádio-transmissora daquêle Departamento.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 26 de outubro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/10/1953, Página 1235 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 4 Vol. 7 (Publicação Original)