Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1951 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, no têrmos do art. 66, item I, da Constituição Federal, e ou promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1951

Aprova o texto do Protocolo de Annecy sobre os termos de Adesão ao Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio, concluido entre o Brasil e vários países, e datado de 10 de outubro de 1949.

     Art. 1º É aprovado o texto do Protocolo de Annecy sobre os Termos de Adesão ao Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio, concluído entre o Brasil e vários países, e datado de 10 de outubro de 1949.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 20 de dezembro de 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

PROTOCOLO DE ANNECY SOBRE OS TERMOS DE ADESÃO AO ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS ADUANEIRAS E COMÉRCIO

Os Governos da Commonwealth da Austrália, do Reino da Bélgica, dos Estados Unidos do Brasil, da Birmânia, do Canadá, do Ceilão, da República do Chile, da República da China, da República de Cuba, da República de Tchecoslováquia, da República Francesa, da Índia, do Líbano, da Grão-Ducado de Luxemburgo, do Reino dos Países Baixos, da Nova Zelândia, do Reino da Noruega, do Paquistão, da Rodésia do Sul, da Síria, da União Sul-Africana, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e dos Estados Unidos da América, que são as atuais Partes Contratantes do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (doravante chamados, respectivamente, "as atuais Partes Contratantes" e "o Acordo Geral") e os Governos do Reino da Dinamarca, da República Dominicana, da República da Finlândia, do Reino da Grécia, da República do Haiti, da República da Itália, da República da Libéria, da República da Nicarágua, do Reino da Suécia e da República Oriental do Uruguai (doravante chamados "governos aderentes"),

Considerando os resultados das negociações realizadas com o fim de permitir a adesão dos governos aderentes ao Acordo Geral;

De conformidade com as disposições do artigo XXXIII do Acordo Geral,

Acordam sobre as condições segundo as quais os governos aderentes poderão aderir, condições que estão incorporadas no presente Protocolo,

E as atuais Partes Contratantes resolvem, por decisões de maioria de dois terços, tomadas na forma prevista no parágrafo 11 do presente Protocolo, sobre a adesão, ao Acordo Geral, dos governos aderentes.

    1. a) Observados os dispositivos do presente Protocolo, cada um dos governos aderentes, quando da entrada em vigor, com relação ao mesmo governo, do presente Protocolo, aplicará provisoriamente: (i) as Partes I e III do Acordo Geral e (ii) a Parte II do Acordo Geral em tudo que não for incompatível com a legislação em vigor na data do presente Protocolo.

    b) As obrigações incorporadas no parágrafo 1º do artigo 1º do Acordo Geral com referência ao artigo III do mesmo e as incorporadas no parágrafo 2 (b) do artigo II com referência ao artigo VI serão consideradas como integrando a Parte II do Acordo Geral, para os efeitos do presente parágrafo.

    c) Para os efeitos do Acordo Geral, as listas contidas no Anexo B do presente Protocolo serão consideradas como listas do Acordo Geral com referência aos governos aderentes.

    d) Não obstante os dispositivos do parágrafo 1º do artigo I do Acordo Geral, a assinatura do presente Protocolo, por um governo aderente, não exigirá a eliminação de quaisquer preferências relativas a direitos de importação ou encargos, que não excedam os limites previstos no parágrafo 4º do artigo I do Acordo Geral, como foi modificado, e que estejam em vigor exclusivamente entre o Uruguai e o Paraguai.

    2. A partir da entrada em vigor do presente Protocolo com relação a cada governo aderente, tal governo tornar-se-á Parte Contratante como definido no artigo XXXII do Acordo Geral.

    3. Não obstante as disposições do parágrafo 12, as concessões constantes da lista correspondente a cada atual Parte Contratante e contida no Anexo A do presente Protocolo só entrarão em vigor para a mesma quando o Secretário-Geral das Nações Unidas tiver recebido, dessa Parte Contratante, notificação da intenção de aplicar essas concessões. Tais concessões entrarão, então, em vigor para essa Parte Contratante na data em que o presente Protocolo entrar em vigor de acordo com o parágrafo 12 ou no 30º dia a contar do dia em que o Secretário-Geral tiver recebido essa notificação, prevalecendo, entretanto, dessas duas datas a que for posterior. Tal notificação só terá efeito se recebida pelo Secretário-Geral antes de 30 de abril de 1950. A partir da entrada em vigor das mencionadas concessões, a lista de que se trata será considerada como uma lista do Acordo Geral relativa àquela Parte Contratante.

    4. Qualquer Parte Contratante que haja enviado a notificação referida no parágrafo 3º, ou qualquer governo aderente signatário do presente Protocolo, terá liberdade de, em qualquer tempo, reter ou retirar, no todo ou em parte, qualquer concessão prevista na lista correspondente constante do Anexo A ou B do presente Protocolo e sobre a qual tal Parte Contratante ou governo aderente, que não tenha assinado o presente Protocolo, ou com uma Parte Contratante que não tenha enviado tal notificação; contando que o governo aderente ou a Parte Contratante que retiver ou retirar, no todo ou em parte, uma tal concessão der conhecimento dessa retenção ou retirada a todas as outras atuais Partes Contratantes e governos aderentes, dentro de 30 dias a contar da data da retenção ou retirada, e que, se solicitada, entre em consulta com as Partes Contratantes que tenham substancial interesse no produto em apreço. E também contanto que, sem prejuízo das disposições do artigo XXXV do Acordo Geral, qualquer concessão, dessa forma retirado ou retirada, entre em vigor a partir do 30º dia após a data na qual o governo aderente ou a atual Parte Contratante com que a mesma foi inicialmente negociada assine o presente Protocolo ou envie a notificação referida no parágrafo 3º, respectivamente.

    5. a) Em todos os casos em que o artigo II do Acordo Geral se referir à data desse Acordo, a data aplicável no que concerne às listas anexadas ao presente Protocolo será a data do presente Protocolo.

    b) Em todos os casos em que o parágrafo 6º do artigo V, alínea d do parágrafo 4º do artigo VII e a alínea c do parágrafo 3º do artigo X do Acordo Geral mencionarem a data do referido Acordo, a data aplicável, no que concerne a qualquer governo aderente, será 24 de março de 1948.

    c) Nos casos em que o parágrafo 11 do artigo XVIII do Acordo Geral mencionar as datas de 1º de setembro de 1947 e 10 de outubro de 1947, as datas aplicáveis no que concerne a todos os governos aderentes serão, respectivamente, 14 de maio de 1949 e 30 de julho de 1949.

    6. As disposições do Acordo Geral que deverão ser aplicadas por um governo aderente serão aquelas que figurem no texto anexo à Ata Final da 2ª Sessão da Comissão Preparatória da Conferência de Comércio e Emprego das Nações Unidas, tal como emendadas e ratificadas ou de outro modo modificadas no dia em que o presente Protocolo for assinado por esse governo aderente. A assinatura do presente Protocolo por um governo aderente deverá, para ser efetiva, ser acompanhada de uma ação correspondente de que resulte a aceitação de todas as retificações, emendas ou outras modificações estabelecidas pelas PARTES CONTRATANTES e submetida à aprovação dos governos, mas que não tenham entrado em vigor na data da assinatura do presente Protocolo por esse governo aderente.

    7. Qualquer governo aderente que tenha assinado o presente Protocolo terá liberdade de pôr termo à aplicação provisória do Acordo Geral, e essa denúncia tornar-se-á efetiva 60 dias após a data em que o Secretário-Geral das Nações Unidas tiver recebido notificação por escrito.

    8. a) Todo governo aderente que tiver assinado o presente Protocolo e não houver feito notificação de denúncia consoante o parágrafo 7º poderá, a partir da data em que o Acordo Geral entrar em vigor, conforme o seu artigo XXVI, aderir àquele Acordo Geral nas condições previstas no presente Protocolo, mediante depósito de um instrumento de adesão junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas. Tal adesão tornar-se-á efetiva na data da entrada em vigor do Acordo Geral conforme o artigo XXVI, ou 30 dias após o depósito do instrumento de adesão, prevalecendo, entretanto, das duas datas, a que for posterior.

    b) A adesão ao Acordo Geral nos termos da alínea a do parágrafo 8º do presente Protocolo será considerada, para os fins do parágrafo 2º do artigo XXXII desse Acordo, como uma aceitação do Acordo, de conformidade com o dispositivo no parágrafo 3º de seu artigo XXVI.

    9. a) Todo governo aderente que assinar o presente Protocolo ou depositar um instrumento de adesão, nos termos do parágrafo 8º, a, e toda atual Parte Contratante que enviar a notificação prevista no parágrafo 3º fá-lo-á relativamente ao seu território metropolitano e aos demais territórios pelos quais esse governo aderente ou essa Parte Contratante tenha responsabilidade internacional, com exceção dos territórios aduaneiros distintos que forem formalmente indicados ao Secretário-Geral das Nações Unidas, quando dessa assinatura, desse depósito ou da notificação prevista no parágrafo 3º.

    b) Todo governo aderente ou atual Parte Contratante que tiver enviado uma notificação ao Secretário-Geral, de acordo com a exceção mencionada na alínea a do presente parágrafo, poderá, em qualquer momento, comunicar ao mesmo que tal assinatura, adesão ou notificação prevista no parágrafo 3º terá efeito para o território ou territórios aduaneiros distintos, assim excetuados, e essa nova notificação entrará em vigor 30 dias após a data na qual o Secretário- Geral a tiver recebido.

    c) Se um dos territórios aduaneiros, com relação ao qual um governo aderente tiver posto em vigor o Acordo Geral, possuir ou adquirir completa autonomia na direção das suas relações comerciais exteriores e das demais questões tratadas no Acordo Geral, tal território será considerado como Parte Contratante, por iniciativa do governo aderente responsável, o qual deverá apresentar um declaração em que indique os fatos acima mencionados.

    10. a) O texto original do presente Protocolo será depositado junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ficará aberto à assinatura na sede das Nações Unidas pelas atuais Partes Contratantes, de 10 de outubro a 30 de novembro de 1949, e pelos governos aderentes, de 10 de outubro de 1949 a 30 de abril de 1950.

    b) O Secretário-Geral das Nações Unidas transmitirá, sem demora, a todos os membros das Nações Unidas e a todos os outros governos que tenham tomado parte na Conferência de Comércio e Emprego das Nações Unidas, uma cópia autenticada do presente Protocolo e uma notificação de cada assinatura que tiver sido aposta ao mesmo de cada depósito de um instrumento de adesão, nos termos do parágrafo 8º, a, e de cada notificação ou comunicação nos termos dos parágrafos 3º, 7º, 9º, a, ou 9º b.

    c) O Secretário-Geral fica autorizado a fazer o registro do presente Protocolo, de acordo com o artigo 102 da Carta das Nações Unidas.

    11. Quando o presente Protocolo tiver sido assinado, com referência a um governo aderente, por 2/3 das atuais Partes Contratantes, o mesmo constituirá uma decisão tomada em virtude do artigo 33 do Acordo Geral, por cujos termos as Partes Contratantes declaram aprovar a adesão do mencionado governo.

    12. Observadas as disposições do parágrafo 3º o presente Protocolo entrará em vigor para cada aderente, em relação ao qual o mesmo tiver sido assinado em 30 de novembro de 1949, por 2/3 das atuais Partes Contratantes:

    a) em 1º de janeiro de 1950, se o Protocolo tiver sido assinado por esse governo aderente até 30 de novembro de 1949;

    b) 30 dias a partir da data na qual o Protocolo tiver sido assinado por esse governo aderente, se esse último não tiver assinado até 30 de novembro de 1949.

    13. A data do presente Protocolo será a de 10 de outubro de 1949.

Feito em Annecy, em um só exemplar, nas línguas inglesa e francesa sendo ambos os textos autênticos, excetuadas as disposições em contrário no que se refere às listas anexas.

ANEXO "A"

LISTA CONSOLIDADA DAS OFERTAS DE CONCESSÕES FEITAS PELO BRASIL

N° da Tarifa Produtos Direitos Atuais Conced. País Beneficiado
5 Gado:      
ex/1 Bovino...........................................................................................Um 79,80 79,80 Uruguai
ex/2 Ovino.............................................................................................Um 34,72 34,72 Uruguai
  Nota: Os animais reprodutores, importados por criadores registrados como tais no Ministério da Agricultura, e provem ter campos de criação, mediante certificado do mesmo Ministério, ficam isentos de direitos aduaneiros.      
12 Penas:      
/1 De avestruz, pavão e semelhantes de mais de 15 cm...........................................................................................Kg P.L. 21,84 20,00 Uruguai
/2 Idem de galo, pombo e semelhantes, de menos de 15 cm, para enfeites..................................................................................Gr. P.R. 0,70 0,50 Uruguai
  De quaisquer aves:      
/3 Miúdas para enfeites e flores Kg P.R. 72,80 70,00 Uruguai
37 Peles preparadas:      
  Sem pelo:      
/8 de camurça.............................................................................Kg P.L. 16,52 16,00 Uruguai
107 Queijos:      
ex/2 Gorgonzola..............................................................................Kg P.L. 8,68 5,60 Itália
ex/2 "Bel Paese".............................................................................Kg P.L. 8,68 6,95 Itália
ex/227 Avelãs:      
/1 Com casca..............................................................................Kg P.L. 0,70 Livre Itália
/2 descascadas ou piladas..........................................................Kg P.L. 1,40 025 Itália
230 Frutas em conservas      
  Azeitonas:      
/1 em salmoura...........................................................................Kg P.L. 0,70 0,70 Grécia
258 Cascas e Lenhos:      
/4 Casca de quinino....................................................................Kg P.L. 2,66 Livre Colômbia
286 Oleos fixos líquidos:      
  De oliveira ou azeite doce:      
/11 cru ou bruto.............................................................................Kg P.L. 1.092 1.092 Grécia
/12 purificado ou refinado..............................................................Kg P.L. 2,94 2,00 Itália
322 Carretéis, espulas ou tubos, de qualquer madeira:      
/1 pequenos, simples, para enrolar linha, barbante ou retroz.......................................................................................Kg P.L. 2,24 2,10 Finlândia
407 Chapéus:      
  Simples:      
Ex/2 de palha de arroz, de aveia ou de trigo...............................................................................................Um 10,92 10,92 Itália
Ex/2 de palha de palmeira.....................................................................Um 10,92 8,00 Rep. Domic.
484        
ex/2 Cânhamo em bruto....................................................................t P.B. 605,00 300,00 Itália
564 Quaisquer obras não classificadas de papel:      
  Mortalhas para cigarros:      
  - em livrinhos, em maços, em folhas ou tiras soltas, cortadas ou porcortar:      
/10 com ponta ambreada ou não, com ou sem cola, sem impressão Kg P.L. 5,18 5,00 Finlândia
582 Cimentos:      
/2 Branco ou magnesiano..............................................................t P.R. 145,60 145,60 Uruguai
ex/ 587 Coríndon natural, em estado bruto, e esmeril natural, com base aluminosa:      
/1 em pedra.................................................................................Kg P.L. 2,24 Livre Grécia
/3 em pó......................................................................................Kg P.L. 3,64 Livre Grécia
608 Talco (silicato hidratado de magnésio natural):      
/1 em bruto, pulverizado.................................................................t P.B. 595,00 476,00 Itália
834 Cravos para ferraduras...........................................................Kg P.L. 3,64 3,00 Suécia
857 Torneiras, esguinchos, registros e válvulas, simples ou galvanizados:      
/2 pesando mais de 5 até 15Kg P.L. 2,24 2,24 Suécia
/3 de mais de 15Kg.....................................................................Kg P.L. 1,82 1,82 Suécia
  Nota: A primeira parte da nota n° 227 deve ser lida assim:

"As mercadorias do primeiro item deste artigo, que contiverem partes de cobre, pagarão mais de 50%."

     
944 Nota: A primeira parte da nota n° 233 deve ser lida como se segue:

"As lâminas ou placas de celulose pagarão o direito estipulado na primeira alínea somente quando importadas com perfuração de forma circular, retângular ou triangular, tendo no primeiro caso um diâmetro e nos outros uma base de 15mm ou mais, dispostas em desenho retangular com perfurações equidistantes ou em quincônicio, de tal maneira que a distância de qualquer perfuração a que lhe for mais próxima, em caso algum excederá 12 cm.

     
ex/ 984 Quaisquer matérias-primas e preparações não classificadas: 25% ad Cr$  
  Sais impregnadores de madeira, contendo arsênico..............kg P.L. 0,60 val. Suécia
ex/ 1.231 Quaisquer produtos químicos, inorgânicos, não classificados:      
  Arseniato de zinco...................................................................kg P.L. 25% ad Cr$

0,28 val.

Suécia
1.790 Bigornas, safras e respectivas matrizes:      
/3 de mais de 5k .........................................................................kg P.B. 1,20 1,00 Suécia
1.828 Máquinas:      
  Operatrizes:      
ex - Não classificadas:      
  Máquinas para fabricar papel - os direitos das máquinas operatrizes não classificadasm como abixo:      
  pesando até 10kg....................................................................kg P.L. 2,28 2,28 Suécia
  idem de mais de 10 até 50      
  Kg............................................................................................kg P.L. 1,92 1,92 Suécia
  idem de mais de 50 até 100      
  Kg............................................................................................kg P.L. 1,56 1,56 Suécia
  idem de mais de 100 até 250      
  Kg............................................................................................kg P.L. 1,44 1,44 Suécia
  idem de mais de 250 até 500      
  Kg............................................................................................kg P.L. 1,20 1,20 Suécia
  idem de mais de 500 até 1.000      
  Kg............................................................................................kg P.L. 0,96 0,96 Suécia
  idem de mais de 1.000 até 5.000      
  Kg...............................................................................................t P.L. 744,00 744,00 Suécia
  idem de mais de 5.000 até 10.000 600,00 600,00 Suécia
  Kg...............................................................................................t P.L. 444,00 444,00 Suécia
  idem de mais de 10.000 kg t P.L.    
1.828 Desnatadeiras: Os direitos das máquinas operatrizes são classificadas, como abaixo:    
  Pesando mais de 10 até 50      
  Kg............................................................................................kg P.L.      
  Idem de mais de 50 até 100 1,92 1,92 Suécia
  Kg............................................................................................kg P.L. 1,56 1,56 Suécia
  Idem de mais de 100 até 250      
  Kg............................................................................................kg P.L. 1,44 1,44 Suécia
  Idem de mais de 250 até 500 1,20 1,20 Suécia
  Kg............................................................................................kg P.L. 0,96 0,96 Suécia
  Idem de mais de 500 até 1.000      
  Kg............................................................................................kg P.L.      
  Centrifugadoras: os direitos das máquinas operatrizes não classificados, como abaixo:      
  pesando até 10kg....................................................................kg P.L. 2,28 2,28 Suécia
  idem de mais de 10 até 50      
  Kg............................................................................................kg P.L. 1,92 1,92 Suécia
  idem de mais de 50 até 100      
  Kg............................................................................................kg P.L. 1,56 1,56 Suécia
  idem de mais de 100 até 250      
  Kg............................................................................................kg P.L. 1,44 1,44 Suécia
  idem de mais de 250 até 500      
  Kg............................................................................................kg P.L. 1,20 1,20 Suécia
  idem de mais de 500 até 1.000      
  Kg............................................................................................kg P.L. 0,96 0,96 Suécia
Ex / 1.854 Aspiradores de pó:      
/1 Conjugados com motores elétricos, pequenos..............................kg P.L. 6,84 6,84 Suécia
1.856 Quaisquer ferramentas e utensílios não classificados:      
1.856 Para artes e ofícios:      
Ex /1 De máquinas:      
  Plainas para metal, facas para guilhotinas, mandris, alargadores e trépanos..................................................................................kg P.L. 2,52 2,52 Suécia
  Nota: Um imposto de consumo, cujo mantante só pode ser modificado de acordo com a legislação interna do Brasil, será também cobrado sobre os queijos gorgonzola e "bel-paese", azeite de oliveira, purificado e refinado, chapéus de palha de arroz, aveia e trigo, cânhamo em bruto e talco em bruto ou pulverizado.      

CONFERÊNCIA DE ANNECY - 1949

Concessões indiretas obtidas pelo Brasil

URUGUAI

Classe Mercadorias Exportação
Valor em 1.000 Cr$
1937 1938 1947 1948
  Total geral da exportação para o Uruguai ................................ 92.591 72.379 356.744 326.381
4423 Café em grão ........................................................................... 5.662 4.117 14.975 20.406
8259 Tecidos de seda ....................................................................... - - - -
3066-3069 Agodão em fio, n.e ................................................................... - - - 3.715
1852-1859 Colas vegetais .......................................................................... - - - -
4188 Tapioca ..................................................................................... 8 19 61 200
  Total da exportação das mercadorias, cuja redução de direito indiretamente beneficia o Brasil ............................................... 5.670 4.136 15.036 24.321
  % sobre o total geral da exportação ......................................... 6,12 5,71 4.21 7,45

CONFERÊNCIA DE ANNECY - 1949

Concessões indiretas obtidas pelo Brasil

LIBÉRIA

Classe Mercadorias Exportação
Valor em 1.000 Cr$
1937 1938 1947 1948
  Total geral da exportação para Libéria .................................... - - 283 1.575
4554 Presunto ................................................................................... - - - -
4569 Línguas, intestinos e outras vísceras, em conserva ou de qualquer modo preparadas ...................................................... - - - -
4557 Salsicharia ................................................................................ - - - -
4101 Arroz sem casca ...................................................................... - - - 1.562
1033 Fumo em folhas ....................................................................... - - - -
1581-1589 Madeiras compensadas ........................................................... - - - -
8009-8039 Tecidos de algodão, n.e ........................................................... - - - -
  Total da exportação das mercadorias, cuja redução de direito indiretamente beneficia o Brasil ............................................... - - - 1.562
  % sobre o total geral da exportação ......................................... - - - 99,17

CONFERÊNCIA DE ANNECY - 1949

Concessões indiretas obtidas pelo Brasil

      SUÉCIA

      

Classe Mercadorias Exportação
Valor em 1.000 Cr$
1937 1938 1947 1948
  Total geral da exportação brasileira para a Suécia .................. 106.665 109.493 511.170 583.072
4314 Laranjas .................................................................................... 1.991 1.047 1.498 -
4312 Bananas ................................................................................... - - 3.482 -
4181 Fubá de arroz ........................................................................... - - - -
1852-1859 Resinas .................................................................................... - - - -
1226 Piaçava ..................................................................................... 9 2 286 35
1228 Tucum ...................................................................................... - - - -
1246 Paina ........................................................................................ 96 76 150 -
1291 Caroá ........................................................................................ - - - -
1367 Óleo de mamona ...................................................................... - - 3.748 668
2097 Mica .......................................................................................... - 22 248 23
562 Peles de cabra, secas .............................................................. - - - -
566 Peles de carneiro, seca ............................................................ 29 - 192 5
561 Couros de boi, secos ................................................................ 19 - 355 388
1820-1849 Borracha ................................................................................... 358 126 166 177
3094 Algodão em rama ..................................................................... 5.210 4.431 75.117 101.854
2161 Diamantes em bruto ................................................................. - - - -
6861 Correias de borracha para máquinas ....................................... - - - -
4372 Farinha de banana ................................................................... - - - -
268 Ossos ....................................................................................... - - - -
2298 Tungstênio ou volfrâmio ........................................................... - - - -
  Total da exportação das mercadorias, cuja redução de direito indiretamente benefecia o Brasil .............................................. 7.712 5.704 85.242 103.150
  % sobre o total geral da exportação ......................................... 7,23 5,21 16,68 17,69

CONFERÊNCIA DE ANNECY - 1949

Concessões indiretas obtidas pelo Brasil

REPÚBLICA DOMINICANA

Classe Mercadorias Exportação
Valor em 1.000 Cr$
1937 1938 1947 1948
  Total geral da exportação para a República Dominicana ........ - - 5.949 5.475
8816 Quinino e seus sais .................................................................. - - - -

NICARÁGUA

Classe Mercadorias Exportação
Valor em 1.000 Cr$
1937 1938 1947 1948
  Total geral da exportação para a Nicarágua ............................ - - 495 748
8839 Cápsulas, grânulos e semelhantes .......................................... - - - -
3064-3069 Fios de algodão ........................................................................ - - - -

CONFERÊNCIA DE ANNECY - 1949

Concessões indiretas obtidas pelo Brasil

ITÁLIA

Classe Mercadorias Exportação
Valor em 1.000 Cr$
1937 1938 1947 1948
  Total geral da exportação para Itália (1) .................................. 112.782 108.609 508.208 567.097
4511 Carne de boi congelada ........................................................... 6.747 5.119 - 2.717
4554 Presunto ................................................................................... - - - -
4787 Toucinho em salmoura ............................................................. - - - -
4312 Banana ..................................................................................... - - - -
164 Amendoim ................................................................................ - - - -
1667 Mamona, palma-cristi ou rícino ................................................ 8.719 2.043 18.356 -
0337-0339 Sebo comum ou graxa ............................................................. 464 136   -
1363   - - - -
4573 Extrato de carne ....................................................................... 1 358 - -
1033 Fumo em folhas ....................................................................... 192 5   -
2097 Mica .......................................................................................... 121 163 97  
8993-1852          
1859 Colas preparadas ..................................................................... - - 19 -
0562 Peles de cabra, secas .............................................................. - 14 233 512
0566 Peles de carneiro, secas .......................................................... - 3 264 47
0561 Couros vacuns, secos .............................................................. 1.057 6.902 23.888 16.919
0541 Couros vacuns, salgados ......................................................... 1.777 978 17.782 8.635
0662 Peles de cabra, preparadas ..................................................... - - 5 160
1820-1849 Borracha ................................................................................... 1.203 201 - -
1613 Copra ou coco-da baía ............................................................. - - - -
1546 Pinho ........................................................................................ 100 - 9.386 -
1503-1544 Madeiras .................................................................................. 848   4.831 421
3094 Algodão em rama ..................................................................... 35.076 31.821 257.104 309.768
2161 Diamantes ................................................................................ - - - -
  Total da exportação das mercadorias, cuja redução de direito indiretamente beneficia o Brasil ............................................... 56.305 48.074 342.047 343.102
  % sobre o total geral da exportação ......................................... 49,92 44,26 67,30 60,50

CONFERENCIA DE ANNECY - 1949

Concessões indiretas obtidas pelo Brasil

HAITI

Classe Mercadorias Exportação
Valor em 1.000 Cr$
1937 1938 1947 1948
  Total geral da exportação para o HAITI. .................................. --- 5 51 4
8859 Produtos de veterinaria. ........................................................... --- --- --- ---
3094 Algodão em rama...................................................................... --- --- --- ---
1589 Madeiras comprensadas........................................................... --- --- --- ---
1581 Madeiras de Cedro comprensadas........................................... --- --- --- ---
1584 Madeiras de imbuia comprensadas.......................................... --- --- --- ---
1585 Madeiras de lei comprensadas ................................................ --- --- --- ---
4511 Carne de Boi congelada............................................................ --- --- --- ---
4521 Carne de Boi em salmora.......................................................... --- 5 --- ---
4551 Carne de Boi em conserva........................................................ --- --- 13 ---
4518 Carne de Porco frigorificada...................................................... --- --- --- ---
4548 Carne de Porco defumada........................................................ --- --- --- ---
4560 Líguas congeladas.................................................................... --- --- --- ---
6563 Líguas em conserva.................................................................. --- --- --- ---
4554 Presuntos.................................................................................. --- --- --- ---
  Total de exportações das mercadorias cuja a redução de direito indiretamente beneficia o Brasil ....................................

% sobre o total geral da exportação..........................................

---

---

---

5

---

100%

13

---

25,49

---

---

CONFERENCIA DE ANNECY - 1949

Concessões indiretas obtidas pelo Brasil

GRÉCIA

Classe Mercadorias Exportação
Valor em 1.000 Cr$
1937 1938 1947 1948
  Total geral da exportação para a Grecia (1)............................. 15.191 12.151 17.532 136.892
0065 Gado muar (tendo mais de 3 anos).......................................... --- --- --- ---
4518-4519 Carnes frigorificadas................................................................ --- --- --- 11.957
4554 Presunto................................................................................... --- --- --- ---
4557 Salsicharia................................................................................. --- --- --- ---
4188 Tapioca...................................................................................... --- --- --- ---
4413 Cacau em bagas...................... ................................................ --- --- --- 3.225
4415 Cacau em pó............................................................................. --- --- --- ---
4416 Chocolate.................................................................................. --- --- --- ---
0574 Peles de Cobra, jacaré lagarto e semelhantes em bruto ......... --- --- --- ---
0693 Vaqueta..................................................................................... --- --- --- ---
0662 Peles de cabra, preparadas...................................................... --- --- 423 395
0666 Peles de carneiro, preparadas.................................................. --- --- --- ---
1572 Dormentes................................................................................. --- --- --- ---
2097 Mica ou malacacheta................................................................ --- --- --- ---
2100-2199

1820-1849

3094

Minerais preciosos e semi-preciosos e raros............................

Borracha....................................................................................

Algodão em rama......................................................................

---

---

---

---

---

---

---

---

---

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---

16.209

Classe Mercadorias Exportação
Valor em 1.000 Cr$
1937 1938 1947 1948
  Total de exportações das mercadorias cuja a redução de direito indiretamente beneficia o Brasil.. .................................. --- --- 423 31.786
  % sobre o total geral da exportação.......................................... --- --- 2,41 23,22
1820-1849 Borracha.................................................................................... --- --- --- ---
3256-3259 Seda em fio............................................................................... --- --- --- ---
3094 Algodão em rama...................................................................... 1.271 2.957 57.866 7.281
1200-1299 Fibras e materiais filamentosos exclusive os téxteis............... --- 2 4.661 ---
1816 Minerais preciosos semipresiosos e raros................................

Amido de milho......................... ................................................

---

---

---

---

---

---

---

---

  Total de exportações das mercadorias cuja a redução de direito indiretamente beneficia o Brasil.. .................................. 1.503 3.393 65.812 11.357
  % sobre o total geral da exportação.......................................... 3,83 8,42 46,49 16,50

CONFERENCIA DE ANNECY - 1949

Concessões indiretas obtidas pelo Brasil

FINLÂNDIA

Classe Mercadorias Exportação
Valor em 1.000 Cr$
1937 1938 1947 1948
  Total geral da exportação para a Finlândia............................... 39.229 40.283 141.564 68.843
4795 Mel de abelhas.......................................................................... --- --- 322 3.883
4313 "Grape-fruit"............................................................................... --- --- --- ---
1663 Castanha do Pará com casca................................................... --- --- --- ---
4303 Castanha do Pará sem casca................................................... --- --- --- ---
1640 Amendoim................................................................................. --- --- --- ---
1852-1859 Resinas.................................................................................... --- --- --- ---
0896-4564   --- --- --- ---
4565-4567   --- --- --- ---
4569 Líguas intestinos e outras víceras............................................. 229 434 --- ---
4781 Tocinho defumado..................................................................... 3 --- --- ---
4787 Tocinho em salmora........................................................ ......... --- --- --- ---
1363 Óleo de coco............................................................................. --- --- --- ---
0310 Cera de abelha.......................................................................... --- --- --- ---
4413 Cacau em bagas....................................................................... --- --- 215 ---
4415 Cacau em pó............................................................................. --- --- --- 193
1033 Fumo em folhas......................................................................... --- --- 2.373 ---
2045 Quartzo ou cristal de rocha....................................................... --- --- --- ---
1963 Extrato de Quebracho...............................................................     --- ---
0861 Cola de peixe............................................................................     --- ---
0862 Outras colas (animal)     375 ---
    Exportação
Classe Mercadorias Valor em 1.000 Cr$
    1937 1938 1947 1948
0566 Peles de carneiro, secas..................................................................... -   - -
0562 Peles de cabra, secas......................................................................... -   -  
4980-4989 Forragens (tortas)............................................................................... 38.731 35.956 23.721 88.783
1963 Extrato tanante.................................................................................... - - -  
  Total da exportação das mercadorias, cuja redução de direitos indiretamente beneficia o Brasil.......................................................... 38.916 37.449 83.874 142.375
  % sobre o total geral da exportação................................................... 57,09 44,03 34,03 55,79

CONFERÊNCIA DE ANNECY - 1949

Concessões indiretas obtidas pelo Brasil

DINAMARCA

    Exportação
Classe Mercadorias Valor em 1.000 Cr$
    1937 1938 1947 1948
  Total geral da exportação para a Dinamarca.................................. 68.162 85.060 240.451 255.212
4100 Arroz com casca.............................................................................. - - - -
4101 Arroz sem casca.............................................................................. - - 116 -
4312 Bananas........................................................................................... - - - -
1963 Extrato de quebracho...................................................................... - - - -
1820-1849 Borracha.......................................................................................... - - - -
4303-8-1663 Castanhas........................................................................................ - 6 - -
2161 Diamantes em bruto........................................................................ - - - -
2162 Diamantes lapidados....................................................................... - - - -
1816 Amido ou fécula de milho................................................................ - - 200 -
4176 Farinha de milho............................................................................. - - - -
0861-0862 Cola de peixe................................................................................... - - - 39.364
3094 Algodão em rama............................................................................ 105 1.325 57.093 -
3096 Linter................................................................................................ - 11 3 -
3256 Seda em fio para tecelagem............................................................ - - - -
3259 Seda em fio, n. e.............................................................................. - - - -
0500-0599 Couros, peles em bruto................................................................... 0 - - 870
1500-1544 Madeiras (exclusivo em pinho)........................................................ - - 600 -
4305 Cocos............................................................................................... - - - -
1597 Madeiras serradas em tábuas......................................................... - - - -
4920-1939 Forragens (Farelo)........................................................................... 80 151 2.141 14.358

CONFERÊNCIAS DE ANNECY - 1949

Concessões Indiretas Obtidas Pelo Brasil

PARTES CONTRATANTES

ÁFRICA DO SUL        
Total geral da exportação para a África do Sul.......................................... 19.233 21.782 316.633 264.863
Mármore...................................................................................................... - - - -
Total da exportação das mercadorias, cuja redução de direito indiretamente beneficia o Brasil.................................................................. - - - -
% sobre o total geral da exportação........................................................... - - - -
AUSTRÁLIA        
Total geral da exportação para a Austrália................................................. 415 630 115.271 63.059
Mármore..................................................................................................... - - - 12.948
Fio de algodão para tecelagem.................................................................. - - - -
Fio de algodão, n.e..................................................................................... - - - -
Total da exportação das mercadorias, cuja redução de diretiro indiretamente beneficia o Brasil.................................................................. - - - 12.948
% sobre o total geral da exportação........................................................... - - - 20,53
BENELUX        
Total geral da exportação para Benelux..................................................... 328.495 397.549 1.703.052 1.575.078
Ipecacuanha............................................................................................... 12 55 - 13
Cedro.......................................................................................................... 19 12 118 43
Argilas refratárias........................................................................................ - - - -
Mármore...................................................................................................... - - - -
Extrato de carne.......................................................................................... 330 853 3.728 -
Total da exportação das mercadorias, cuja redução de diretiro indiretamente beneficia o Brasil.................................................................. 372 920 3.846 56
% sobre o total geral da exportação........................................................... 0,12 0,23 0,23 0
INDONÉSIA        
Total geral da exportação para Indonésia.................................................. - 4 20.849 69.732
Mármore...................................................................................................... - - - -
Total da exportação das mercadorias, cuja redução de diretiro indiretamente beneficia o Brasil.................................................................. - - - -
% sobre o total geral da exportação........................................................... - - - -
ANTILHAS HOLANDESAS        
Total geral da exportação para as Antilhas Holandesas............................ 386 200 7.213 1.853
Pinho........................................................................................................... - - - -
Arroz........................................................................................................... - - 2.417 113
Milho........................................................................................................... - - - -
Total da exportação das mercadorias, cuja redução de diretiro indiretamente beneficia o Brasil.................................................................. - - 2.417 113
% sobre o total geral da exportação........................................................... - - 33,51 6,10
CANADÁ        
Total geral da exportação para o Canadá.................................................. 14.574 16.023 289.679 312.153
Cerdas........................................................................................................ - - - -
Cera de abelha........................................................................................................ - - 334 215
Peles e couros em bruto............................................................................. 2 - 130 141
Fumo em folhas.......................................................................................... - - - -
Vegetais próprios para medicina, indústria e outros usos, n.e................... - - - -
Piaçava....................................................................................................... - - 36 320
Coco............................................................................................................ - - - -
Amendoim.................................................................................................. - - - -
Látex líquido................................................................................................ - - - -
Melaço de cana.......................................................................................... - - - -
Granito....................................................................................................... - - - -
Mármore..................................................................................................... - - - -
Águas-marinhas.......................................................................................... - - 1 -
Talco em bruto............................................................................................ - - - -
Minério de ferro.......................................................................................... 1.764 982 4.033 7.632
Tungstênio.................................................................................................. - - - -
Castanhas................................................................................................... 1.363 741 2.525 2.228
Abacaxi...................................................................................................... - - - -
Banana....................................................................................................... - - - -
Açúcar......................................................................................................... - - - -
Cacau em pasta......................................................................................... - - - 132
Chocolate.................................................................................................... - - - -
Café em grão.............................................................................................. 6.984 8.703 143.897 191.646
Carne de boi, em conserva........................................................................ - 4.289 2.163 -
Extrato de carne.......................................................................................... - - - -
Toucinho defumado.................................................................................... - - - -
Toucinho em salmoura............................................................................... - - - -
Charutos..................................................................................................... - - - -
Manufatura de granito................................................................................. - - - -
Total da exportação das mercadorias, cuja redução de diretiro indiretamente beneficia o Brasil.................................................................. 10.113 14.715 153.119 202.314
% sobre o total geral da exportação........................................................... 69,38 91,83 52,86 64,81
CHILE        
Total geral da exportação para o Chile....................................................... 14.864 8.861 218.794 235.512
Ipeiarunha................................................................................................... - - - -
Borracha..................................................................................................... - - - -
Mármore...................................................................................................... - - - -
Frutas de mesa........................................................................................... 44 44 402 -
Cacau em amêndoas................................................................................. 249 11 437 4.074
Café em grão.............................................................................................. 4.244 1.989 41.315 51.325
Total da exportação das mercadorias, cuja redução de direito indiretamente beneficia o Brasil.................................................................. 4.537 2.044 42.154 55.399
% sobre o total geral da exportação........................................................... 30,53 23,07 19,27 23,52
CUBA        
Total geral da exportação para Cuba......................................................... 420 236 22.229 44.832
Mamona...................................................................................................... - - - -
Total da exportação das mercadorias, cuja redução de direito indiretamente beneficia o Brasil.................................................................. - - - -
% sobre o total geral da exportação........................................................... - - - -
ESTADOS UNIDOS        
Total geral da exportação para os Estados Unidos.............................. 1.851.796 1.749.281 8.213.967 9.386.800
Ossos................................................................................................... 500 776 5.381 1.746
Fumo em folhas.................................................................................... - - - 1.144
Fumo, n.e............................................................................................. - - - -
Couros vacuns salgados...................................................................... 33.678 9.534 35.652 28.585
Couros vacuns secos........................................................................... 1.187 396 11.693 1.945
Cedro.................................................................................................... - 14 842 807
Dormentes........................................................................................... - - - -
Látex líquido......................................................................................... - - 1.895 -
Gomas, resinas e bálsamos naturais, n.e............................................ - 0 3.328 -
Mármore............................................................................................... - - - -
Talco .................................................................................................... - - - -
Ferro cromo.......................................................................................... - - - -
Goiabas em doces e geléias ............................................................... 3 0 - -
(1) Frutas em conserva, n.e................................................................. - 2 35 73
Chocolate............................................................................................. - - - -
Carne de boi em conserva................................................................... 16.750 37.692 37.279 158.474
Carnes em conserva, ne......................................................................   - 15.283 0
Extratos de carne................................................................................. - 127 18.209 48.534
Botões ou marcas de corozo, jarina e semelhantes............................. - - - -
Total da exportação das mercadorias, cuja redução de direito indiretamente beneficia o Brasil........................................................... 52.118 48.541 129.597 241.308
% sobre o total geral da exportação.................................................... 2,82 2,77 1,58 2,57
FRANÇA        
Total geral da exportação para a França............................................. 326.982 325.870 753.461 546.394
Cera de abelha..................................................................................... - - - -
Óleo de mocotó.................................................................................... 17 - 482 -
Peles de cabra, secas.......................................................................... 1.387 1.240 1.986 -
Fumo em folhas.................................................................................... 3.834 1.761 61.257 2.043
Ipecacuanha........................................................................................ 66 314 - -
Piaçava................................................................................................. 29 28 525 -
Manteiga de cacau............................................................................... 393 - 726 -
Madeiras (exclusive pinho)................................................................... 930 279 317 810
Pinho................................................................................................... 13 - - -
Madeiras compensadas....................................................................... - - - -
Coco..................................................................................................... - - - -
Mamona............................................................................................... 6.819 8.454 27.243 12.530
Sementes, bagas, grãos, frutas e semelhantes, n.e............................ 72 64 69 -
Látex Líquido........................................................................................ - - - -
Borracha............................................................................................... 2.081 1.212 1.819 1.914
Bauxita.................................................................................................. - 3 - -
Algodão em rama................................................................................. 48.420 100.705 280.162 305.750
Linters................................................................................................... 6.024 2.089 27.142 7.891
Águas-marinhas................................................................................... - - - -
Arroz..................................................................................................... 222 2.228 - 712
Abacaxi................................................................................................. 1 - - -
Açucar.................................................................................................. - - - 168.267
Cacau em amêndoas........................................................................... 1.784 1.052 - -
Chocolate............................................................................................. - - - -
Azeite de caroço de algodão................................................................ -   - -
Azeite, n.e............................................................................................. - - - -
Gordura de caroço de algodão............................................................. - - - -
Carne de boi congelada....................................................................... 9.240 5.773 - -
Carne de carneiro frigorificada............................................................. - - - -
Carne de porco frigorificada................................................................. 747 1.467 - -
Intestino e outras vísceras frigorificadas.............................................. 77 48 - -
Extrato de carne................................................................................... - 662 - -
Toucinho defumado.............................................................................. - - - -
Toucinho em salmoura......................................................................... - - - -
Mel de abelha....................................................................................... - - - -
Total da exportação das mercadorias, cuja redução de direito indiretamente beneficia o Brasil........................................................... 82.156 127.379 401.728 499.917
% sobre o total geral da exportação..................................................... 25,13 39,09 53,32 91,49
  Exportação
Valor em 1.000 Cr$
1937 1938 1947 1948
GUADALUPE  
Total geral da exportação para Guadalupe.......................................... - 2 5.487 19.848
Arroz .................................................................................................... - - 5.414 15.405
Milho..................................................................................................... - - - -
Couros vacuns..................................................................................... - - - -
Pinho ................................................................................................... - - - -
Total da exportação das mercadorias, cuja redução de direito indiretamente beneficia o Brasil........................................................... - - 5.414 15.405
% sobre o total geral da exportação 0 0 98,67 77,61
GUIANA FRANCESA  
Total geral da exportação para a Guiana Francesa............................. 7 90 5.543 8.091
Arroz..................................................................................................... - - 1.469 4.132
Milho..................................................................................................... - - - -
Couros vacuns...................................................................................... - - - -
Pinho.................................................................................................... - - - -
Total da exportação das mercadorias, cuja redução de direito indiretamente beneficia o Brasil........................................................... - - 1.469 4.132
% sobre o total geral da exportação..................................................... 0 0 26,50 51,07
MARTINICA  
Total geral da exportação para a Martinica.......................................... - 187 9.872 1.256
Arroz .................................................................................................... - - 7.876 1.214
Milho..................................................................................................... - - - -
Couros vacuns...................................................................................... - - - -
Pinho.................................................................................................... - - - -
Total geral da exportação das mercadorias, cuja redução de direito indiretamente beneficia o Brasil........................................................... - - 7.876 1.214
% sobre o total geral da exportação..................................................... 0 0 79,78 96,66
TUNÍSIA  
Total geral da exportação para a Tunísia............................................. 3.057 1.661 32.099 -
Pinho ................................................................................................... - - - -
Total da exportação das mercadorias, cuja redução de direito indiretamente beneficia o Brasil........................................................... - - - -
% sobre o total - geral da exportação................................................... - - - -
INGLATERRA  
Total geral da exportação para a Inglaterra......................................... 458.512 446.807 1.651.612 2.048.531
Ipecacuanha......................................................................................... 1.654 1.790 - 1.923
Dormentes ........................................................................................... - - - 0
Madeiras compensadas....................................................................... - - 29.141 6.873
Pinho ................................................................................................... 2.493 910 40.095 14.568
Granito.................................................................................................. - - - 35
Mármore .............................................................................................. - - - -
Águas- marinhas ................................................................................. - 39 57 171
Bauxita.................................................................................................. - - - -
Minério de manganês........................................................................... - - - -
Ilmenita e areia de ferro titânico........................................................... 21 5 - -
Minérios de volfrâmio........................................................................... - - 5.869 1.350
Ferro fundido ou gusa.......................................................................... - - - -
Ferro em tiras....................................................................................... - - - -
Aço em barras, vermelhões e verguinhas............................................ - - - -
Aço em tiras.......................................................................................... - - - -
Ferro silício........................................................................................... - - - -
Ferro cromo.......................................................................................... - - - -
Benanas .............................................................................................. 4.649 4.286 - -
Salsicharia............................................................................................ - 11 6.255 11.285
Carne de porco em conserva............................................................... 1.088 1.317 - -
Total da exportação das mercadorias, cuja redução de direito indiretamente beneficia o Brasil........................................................... 9.905 8.358 81.417 36.305
% sobre o total geral da exportação..................................................... 2,16 1,87 4,93 1,77
NORUEGA  
Total geral da exportação para a Noruega........................................... 11.905 13.590 164.081 216.421
Cera de abelha .................................................................................... - - - -
Peles e couros em bruto....................................................................... 123 242 2.095 1.898
Fumo em folhas.................................................................................... - - 61 -
Piaçava................................................................................................. - 23 9 -
Madeiras............................................................................................... - - 624 -
Madeiras em bruto................................................................................ - - - -
Madeiras compensadas....................................................................... - - - -
Águas-marinhas................................................................................... - - 12 -
Bauxita.................................................................................................. - - - -
Bananas............................................................................................... - - - -
Laranjas................................................................................................ 368 397 - -
Açúcar ................................................................................................. - - - 22.541
Cacau em amêndoas........................................................................... 1.478 1.297 8.949 -
Chocolate ............................................................................................ - - - -
Café em grão........................................................................................ 7.474 7.683 11.820 77.905
Botões ou marcas de corozo, jarina e semelhantes............................. - - - -
Charutos............................................................................................... 61 44 524 -
Total da exportação das mercadorias, cuja redução de direito indiretamente beneficia o Brasil........................................................... 9.504 9.686 24.094 102.350
% sobre o total geral da exportação..................................................... 79,83 71,27 14,69 47,30
NOVA ZELÂNDIA  
Total da exportação para a Nova Zelândia ......................................... 1.231 652 2.003 895
Óleos fixos líquidos, n. e. .................................................................... - - - -
Pinho.................................................................................................... - - - -
Total da exportação das mercadorias, cuja redução de direito indiretamente beneficia o Brasil........................................................... - - - -
% sobre o total geral da exportação..................................................... - - - -
PAQUISTÃO  
Total as exportação para o Paquistão.................................................. - - - -
Extrato de quebracho........................................................................... - - - -
Mármore............................................................................................... - - - -
Total da exportação das mercadorias, cuja redução de direito indiretamente beneficia o Brasil........................................................... - - - -
% sobre o total geral da exportação..................................................... - - - -
SÍRIA  
Total geral da exportação para a Síria................................................. 1.749 1.784 19.872 7.297
Mármore............................................................................................... - - - -
TCHECOSLOVÁQUIA  
Total geral da exportação para a Thecoslováquia............................... 32.470 30.787 323.583 43.117
Sebo comum ou graxa......................................................................... 125 91 - -
Sebo prensado branco (oleostearina).................................................. - - - -
Couros vacuns salgados...................................................................... 16.961 11.714 52.358 10.573
Couros vacuns, secos.......................................................................... 2.117 1.366 442 -
Peles de cabra, secas.......................................................................... - 0 - -
Peles de carneiro, secas...................................................................... - - - -
Couros vacuns curtidos ou sola........................................................... - - 535 -
Vaqueta ............................................................................................... - - - -
Manteiga de cacau............................................................................... - - 11.797 -
Lã em bruto.......................................................................................... - 114 48.831 -
Bananas............................................................................................... - - - -
Cacau em amêndoas........................................................................... - - 15.512 19.198
Laranjas................................................................................................ - - - -
Cacau em pasta................................................................................... - - - -
Chocolate............................................................................................. - - - -
Café em grão........................................................................................ 9.382 13.810 45.897 5.658
Extrato de carne................................................................................... - 28 1.967 -
Total da exportação das mercadorias, cuja redução de direito indiretamente beneficia o Brasil........................................................... 28.585 27.123 177.339 35.429
% sobre o total geral da exportação 88,04 88,10 54,81 82,17


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1951


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