Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1955
Aprova o contrato de cooperação celebrado entre o Governo Federal e Antônio da Costa Siébra e sua mulher Maria Adriana Moreira.
Art. - 1º É aprovado o contrato de cooperação celebrada, a 28 de março de 1947, entre o Govêrno Federal e Antônio da costa Siébra e sua mulher Maria Adriana Moreira, par fins de irrigação agrícola em terras de propriedade dos mesmos, no sítio denominado Penha, situado no Município de Iguatu, Estado do Ceará.
Art. 2º - Êste decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADOR FEDERAL, em 8 de julho de 1955
NEREU RAMOS
Vice-Presidente do SENADO FEDERAL,
no exercício da Presidência
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/7/1955, Página 1665 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 9 Vol. 5 (Publicação Original)