Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1955 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1955

Aprova o contrato de cooperação celebrado entre o Governo Federal e Antônio da Costa Siébra e sua mulher Maria Adriana Moreira.

     Art. - 1º É aprovado o contrato de cooperação celebrada, a 28 de março de 1947, entre o Govêrno Federal e Antônio da costa Siébra e sua mulher Maria Adriana Moreira, par fins de irrigação agrícola em terras de propriedade dos mesmos, no sítio denominado Penha, situado no Município de Iguatu, Estado do Ceará.

     Art. 2º - Êste decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADOR FEDERAL, em 8 de julho de 1955

NEREU RAMOS
Vice-Presidente do SENADO FEDERAL,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 09/07/1955


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/7/1955, Página 1665 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 9 Vol. 5 (Publicação Original)