Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1952 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1952

Aprova acordo firmado entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Rio de Janeiro para intensificação da assistência psiquiátrica do mesmo estado.

    Art. 1º É aprovado o acordo firmado, em 27 de janeiro de 1950, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Rio de Janeiro, para intensificação da assistência psiquiátrica do mesmo Estado.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 27 de novembro de 1952.

Alexandre Marcondes Filho
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/11/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/11/1952, Página 13867 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1953, Página 18410 (Publicação Original)