Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1952 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1952
Aprova acordo firmado entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Rio de Janeiro para intensificação da assistência psiquiátrica do mesmo estado.
Art. 1º É aprovado o acordo firmado, em 27 de janeiro de 1950, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Rio de Janeiro, para intensificação da assistência psiquiátrica do mesmo Estado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 27 de novembro de 1952.
Alexandre Marcondes Filho
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/11/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/11/1952, Página 13867 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1953, Página 18410 (Publicação Original)