Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1954 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1954
Aprova o contrato celebrado entre o Estado Maior do Exército e José Alves de Oliveira, para desempenhar as funções de mecânico-técnico em máquinas de contabilidade.
Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado, em 8 de outubro de 1952, entre o Estado-maior do Exército e José Alves de Oliveira, para desempenhar as funções de mecânico-técnico em máquinas de contabilidade.
Art. 2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 22 de dezembro de 1954.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/12/1954, Página 3512 (Publicação Original)