Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1954 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, §  1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1954

Aprova o contrato celebrado entre o Estado Maior do Exército e José Alves de Oliveira, para desempenhar as funções de mecânico-técnico em máquinas de contabilidade.

     Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado, em 8 de outubro de 1952, entre o Estado-maior do Exército e José Alves de Oliveira, para desempenhar as funções de mecânico-técnico em máquinas de contabilidade.

     Art. 2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 22 de dezembro de 1954.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/12/1954


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/12/1954, Página 3512 (Publicação Original)