Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1954 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1954
Mantém decisão do Tribunal de Contas que negou registro ao contrato celebrado entre o Departamento Nacional de Porto Rios e Canais e o Laboratório Dauphinois d'Hydraulique Neypic de Grenoble, pra realização de estudos em modelo reduzido, do Porto de Mucuripi, em Fortaleza, Ceará.
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 26 de dezembro de 1951, denegou registro ao contrato celebrado a 19 de dezembro do mesmo ano entre o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais e o Laboratório Dauphinois d'Hydraulique Neyrpic, de Grenoble - França, para realização de estudos, em modelo reduzido, do porto de Mucuripe, em Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 22 de dezembro de 1954.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/12/1954, Página 3512 (Publicação Original)