Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1951 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art.77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1951
Mantém decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 16 de janeiro de 1951, negou registro ao contrato firmado a 7 de dezembro de 1950, entre a 4ª Região Militar e a firma T. Loureiro Júnior.& Companhia Limitada, para execução de serviços de instalação elétrica na Ala B do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belo Horizonte.
Art. 1º É mantida por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 16 d janeiro de 1951, negou registro ao contrato firmado a 7 de dezembro de 1950 entre a 4ª Região Militar e a firma T Loureiro Júnior & Companhia Limitada, para a execução de serviços de instalação elétrica na Ala B do Centro de preparação de Oficiais da reserva de Belo Horizonte.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário
Senado Federal, em 18 de dezembro de 1951.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1951, Página 18524 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/12/1951, Página 13302 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 37 Vol. 7 (Publicação Original)