Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1951 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1951
Mantém a decisão por que o Tribunal de Contas recusou registro ao termo de ajuste celebrado a 11 de agosto de 1950 entre o Departamento Nacional de Estrada de Ferro e a firma Morais Luz Ltda., para a construção de um viaduto de 450 metros, entre as estacas números 6050 e 6080, no trecho Variante Santa Quitéria-Engenheiro Bley, nos Estados de São Paulo e Paraná.
Art. 1º - E mantida a decisão do Tribunal de Contas que recusou registro ao termo de ajuste celebrado a 11 de agosto de 1950 entre o Departamento Nacional de Estrada de Ferro e a firma Morais, Luz Ltda., para a construção de um viaduto de 450 metros, entre as estacas números 6.050 e 6.080, no trecho Variante Santa Quiteria-Engenheiro Bley, nos Estados de São Paulo e Paraná.
Art. 2º - Revogam-se as disposições ao contrario.
Senado Federal, em 18 de dezembro de 1951.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1951, Página 18524 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/12/1951, Página 13302 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 37 Vol. 7 (Publicação Original)