Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1955 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1955

Aprova o contrato celebrado entre o Ministério da Viação e Obras Públicas e a Sociedade Rádio Emissora Continental Ltda.

     Art. 1º É aprovado o contrato celebrado a 6 de novembro de 1952, entre o Ministério da Viação e Obras Públicas e a Sociedade Rádio Emissora Continental Limitada, para explorar os serviços de radiodifusão na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 6 de julho de 1955.

Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL No Exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1955, Página 13074 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/7/1955, Página 1640 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 8 Vol. 5 (Publicação Original)