Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1954 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º , da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1954
Mantém decisão do Tribunal de Contas que negou registro ao termo de contrato celebrado entre o Governo da República e Otto Johann Robert Borges para desempenhar a função de chefe da Subseção de Impressão do Serviço Geográfico do Exército.
Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 11 de fevereiro de 1953, denegou registrou ao termo de 19 de janeiro do mesmo ano, aditivo ao contrato celebrado entre o governo da República dos Estados Unidos do Brasil e Otto Johann Robert Borger, para desempenhar a função de Chefe da Subseção de Impressão do Serviço Geográfico do Exército.
Art. 2º - Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 22 de dezembro de 1954.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/12/1954, Página 3512 (Publicação Original)