Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1954 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º , da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1954

Mantém decisão do Tribunal de Contas que negou registro ao termo de contrato celebrado entre o Governo da República e Otto Johann Robert Borges para desempenhar a função de chefe da Subseção de Impressão do Serviço Geográfico do Exército.

     Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 11 de fevereiro de 1953, denegou registrou ao termo de 19 de janeiro do mesmo ano, aditivo ao contrato celebrado entre o governo da República dos Estados Unidos do Brasil e Otto Johann Robert Borger, para desempenhar a função de Chefe da Subseção de Impressão do Serviço Geográfico do Exército.

     Art. 2º - Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 22 de dezembro de 1954.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/12/1954


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/12/1954, Página 3512 (Publicação Original)