Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1955 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1955

Concede anistia aos participantes do conflito ocorrido na "Tribuna Popular".

     Art. 1º É concedida anistia a todos quantos foram condenados ou estão sendo processados em conseqüência do conflito que se travou entre a polícia do Distrito Federal e os funcionários da oficina gráfica da "Tribuna Popular", no início do ano de 1948.

     Art. 2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 6 de Julho de 1955

Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1955, Página 13074 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/7/1955, Página 1640 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 7 Vol. 5 (Publicação Original)