Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1951 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu o promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1951

Mantém a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão de 7 de outubro de 1949, recusou registro ao termo de transferência, firmado a 27 de julho desse ano, das obrigações do aforamento que a União outorga a Thomaz do Espirito Santo, de um terreno nacional interior, e situado à Avenida Nilo Peçanha, em Caxias, 1º Distrito do Município Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 7 de outubro de 1949, recusou registro ao termo de transferência, firmado a 27 de julho desse ano, das obrigações do aforamento que a União outorga a Thomaz do Espírito santo, de um terreno (lote nº 2.870) desmembrado de outro terreno nacional interior, e situado na Avenida Nilo Peçanha, em Caixas, 1º Distrito do Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 17 de dezembro de 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1951, Página 18524 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/12/1951, Página 13302 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 37 Vol. 7 (Publicação Original)