Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1952 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1952

Mantém decisão do Tribunal de Contas denegando o registro ao termo de contrato celebrado entre a Diretoria de Saúde do Exército e a Congregação das Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição para a prestação de serviços de enfermagem no Hospital Militar de Recife.

     Art 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 5 de junho de 1951, denegou registro ao têrmo do contrato celebrado, em 14 de março dêsse ano, entre a Diretoria de Saúde do Exército e a Congregação das Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição, para que prestassem serviços e enfermagem no Hospital Militar de Recife.

     Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.

     Senado Federal, em 14 de novembro de 1952.

Alexandre Marcondes Filho
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 15/11/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/11/1952, Página 12795 (Publicação Original)