Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1952 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1952
Mantém decisão do Tribunal de Contas denegando o registro ao termo de contrato celebrado entre a Diretoria de Saúde do Exército e a Congregação das Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição para a prestação de serviços de enfermagem no Hospital Militar de Recife.
Art 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 5 de junho de 1951, denegou registro ao têrmo do contrato celebrado, em 14 de março dêsse ano, entre a Diretoria de Saúde do Exército e a Congregação das Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição, para que prestassem serviços e enfermagem no Hospital Militar de Recife.
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 14 de novembro de 1952.
Alexandre Marcondes Filho
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/11/1952, Página 12795 (Publicação Original)